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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 10771/2018

Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, para dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e das suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
27/08/2018
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/08/2018

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, competência, Comando da Marinha (Commar), licenciamento, fiscalização, material nuclear, meios navais, construção, submarino nuclear, transporte, combustível nuclear.