PL 10771/2018
Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, para dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e das suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 27/08/2018
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/08/2018
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 27/08/2018
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, competência, Comando da Marinha (Commar), licenciamento, fiscalização, material nuclear, meios navais, construção, submarino nuclear, transporte, combustível nuclear.