PL 10753/2018
Acrescenta o § 3º ao art. 61 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'' para proibir o uso de radares escondidos, dissimulados ou de difícil visualização.
- Autor
- Dep. Delegado Waldir (PSL-GO)Direita
- Apresentado em
- 14/08/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2018
Delegado Waldir (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/08/2018
Delegado Waldir (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, utilização, limitador de velocidade, radar eletrônico. Partido do autor: direita.