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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 10748/2018

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990, para considerar hediondo os crimes cometidos contra agente público encarregado da segurança pública ou da administração da justiça.

Autor
Dep. Andre Moura (PSC-SE)Direita
Apresentado em
14/08/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/08/2018

    Andre Moura (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, vítima, profissional da segurança pública, agente público, administração da justiça.· autor de direita