PL 10748/2018
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990, para considerar hediondo os crimes cometidos contra agente público encarregado da segurança pública ou da administração da justiça.
- Autor
- Dep. Andre Moura (PSC-SE)Direita
- Apresentado em
- 14/08/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2018
Andre Moura (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/08/2018
Andre Moura (PSC)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, vítima, profissional da segurança pública, agente público, administração da justiça.· autor de direita