PL 10746/2018
Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos pelos integrantes das carreiras que compõem os órgãos de segurança pública relacionados no art. 144 da Constituição Federal, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995.
- Autor
- Dep. Andre Moura (PSC-SE)Direita
- Apresentado em
- 14/08/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2018
Andre Moura (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/08/2018
Andre Moura (PSC)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), veículo terrestre, Profissional da segurança pública, Guarda Municipal, falecimento, transferência, cônjuge, herdeiro, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.