PL 10740/2018
Altera a Lei n. 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para excluir da base de cálculo do Imposto Territorial Rural as áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitem, ainda que temporariamente, sua exploração econômica.
- Autor
- Dep. Elizeu Dionizio (PSB-MS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/08/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2018
Elizeu Dionizio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/08/2018
Elizeu Dionizio (PSB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, exclusão, base de cálculo, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), área, Imóvel rural, inundação, prejuízo, atividade econômica, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.