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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 10729/2018

Inclui o §1º ao artigo 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para disciplinar o prazo máximo entre a interposição do recurso e a decisão firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

Autor
Dep. Célio Silveira (PSDB-GO)Centro-direita
Apresentado em
13/08/2018
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/08/2018

    Célio Silveira (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, prazo máximo, Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), decisão, recurso administrativo, benefício previdenciário, segurado, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Partido do autor: centro-direita.