PL 10726/2018
Dispõe sobre a gratuidade, às associações sem fins lucrativos, dos atos de registro necessários à adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Revoga a Lei nº 12.879, de 2013.
- Autor
- Dep. Renzo Braz (PP-MG)Direita
- Apresentado em
- 13/08/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/08/2018
Renzo Braz (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/08/2018
Renzo Braz (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, associação (pessoa jurídica), entidade sem fins lucrativos, pagamento, taxa, emolumento, registro civil, estatuto, adaptação, Código Civil, enquadramento, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). _Revogação, lei federal, isenção, Associação de moradores, pagamento, taxa, emolumento, registro civil, estatuto, adaptação, Código Civil, enquadramento, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Partido do autor: direita.