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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 10714/2018

Altera o parágrafo 3º, artigo 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO assegurando o percentual de dez por cento de repasse aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito.

Autor
Dep. Marinha Raupp (MDB-RO)Centro
Apresentado em
08/08/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/08/2018

    Marinha Raupp (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, repasse, percentual, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), banco cooperativo, Confederação de cooperativas de crédito, desenvolvimento regional. Partido do autor: centro.