PL 10714/2018
Altera o parágrafo 3º, artigo 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO assegurando o percentual de dez por cento de repasse aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito.
- Autor
- Dep. Marinha Raupp (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 08/08/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2018
Marinha Raupp (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/08/2018
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, repasse, percentual, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), banco cooperativo, Confederação de cooperativas de crédito, desenvolvimento regional. Partido do autor: centro.