PEC 438/2018
Altera os arts. 37; 167, III; 168 e 239 da Constituição Federal e acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 36-B e 115, para conter o crescimento das despesas obrigatórias, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas, e dar outras providências.
- Autor
- Dep. Pedro Paulo (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/08/2018
- Situação oficial
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2018
Pedro Paulo (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/08/2018
Pedro Paulo (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), crise fiscal, procedimento, controle, despesa pública, despesa corrente, despesa obrigatória, regulação, regra de ouro, complementação, Novo Regime Fiscal.· autor de direita