PL 10675/2018
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer percentual mínimo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a serem aplicados em projetos elaborados por empreendedores formados em ciências agrárias.
- Autor
- Dep. André Amaral (PROS-PB)Direita
- Apresentado em
- 08/08/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2018
André Amaral (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/08/2018
André Amaral (PROS)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, destinação, percentual, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), empreendedor, Ciências agrárias, aplicação, inovação, atividade agropecuária, agroindústria. Partido do autor: direita.