Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 10675/2018

Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer percentual mínimo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a serem aplicados em projetos elaborados por empreendedores formados em ciências agrárias.

Autor
Dep. André Amaral (PROS-PB)Direita
Apresentado em
08/08/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/08/2018

    André Amaral (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, destinação, percentual, recursos, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), empreendedor, Ciências agrárias, aplicação, inovação, atividade agropecuária, agroindústria. Partido do autor: direita.