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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 10661/2018

Acrescenta o inciso IX ao Art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal para incluir os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e concussão entre os crimes hediondos.

Autor
Dep. Delegado Waldir (PSL-GO)Direita
Apresentado em
07/08/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/08/2018

    Delegado Waldir (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, crime hediondo, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa. Partido do autor: direita.