PLP 533/2018
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 que "Estabelece, de acordo com o art. 14, §9 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências".
Trata da competência do legislativo municipal para apreciação das contas de prefeitos para fins de inelegibilidade por improbidade administrativa.
- Autor
- Dep. Julião Amin (PDT-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/08/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2018
Julião Amin (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/08/2018
Julião Amin (PDT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, prestação de contas, contas do governo, contas de gestão, prefeito, inelegibilidade, improbidade administrativa, competência, Câmara Municipal, parecer prévio, Tribunal de contas municipal. Partido do autor: centro-esquerda.