PLV 22/2018
Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal, para prever a contratação direta pela Conab de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% da demanda anual de frete da Companhia.
- Autor
- Comissão Mista da MPV 831/2018
- Apresentado em
- 11/07/2018
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Comissão Mista da MPV 831/2018
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Comissão Mista da MPV 831/2018
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, percentual, frete, Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cooperativa de transporte, associação (pessoa jurídica), Transportador Autônomo de Cargas (TAC), transporte de carga, transporte rodoviário, dispensa de licitação.