PL 10618/2018
Acrescenta parágrafo ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Veda a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
- Autor
- Dep. Marx Beltrão (PSD-AL)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/07/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Marx Beltrão (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Marx Beltrão (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), proibição, medida coercitiva, suspensão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devedor, cumprimento, ordem judicial. Partido do autor: centro-direita.