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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 10610/2018

Dispõe sobre a fabricação de uniformes militares, criminaliza o emprego indevido de uniforme, distintivo ou insígnia, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; bem como revoga o art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

Altera os Decretos-lei nº 1001, de 1969; 2.848, de 1940 e 3.688, de 1941.

Autor
Dep. Adail Carneiro (PODE-CE)Direita
Apresentado em
11/07/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/07/2018

    Adail Carneiro (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Disciplinamento, fabricação, uniforme militar, distintivo, insígnia. _Alteração, Código Penal Militar, tipicidade penal, fabricação, comercialização, uniforme militar, distintivo, insígnia, ausência, autorização, detenção. _Alteração, Código Penal, tipicidade penal, uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia, detenção. _Alteração, Lei das Contravenções Penais, revogação, dispositivo legal, contravenção penal, Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia. Partido do autor: direita.