PL 10610/2018
Dispõe sobre a fabricação de uniformes militares, criminaliza o emprego indevido de uniforme, distintivo ou insígnia, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; bem como revoga o art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Altera os Decretos-lei nº 1001, de 1969; 2.848, de 1940 e 3.688, de 1941.
- Autor
- Dep. Adail Carneiro (PODE-CE)Direita
- Apresentado em
- 11/07/2018
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Adail Carneiro (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Disciplinamento, fabricação, uniforme militar, distintivo, insígnia. _Alteração, Código Penal Militar, tipicidade penal, fabricação, comercialização, uniforme militar, distintivo, insígnia, ausência, autorização, detenção. _Alteração, Código Penal, tipicidade penal, uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia, detenção. _Alteração, Lei das Contravenções Penais, revogação, dispositivo legal, contravenção penal, Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia. Partido do autor: direita.