PL 10598/2018
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para vedar a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Dr. Sinval Malheiros (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/07/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Dr. Sinval Malheiros (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Dr. Sinval Malheiros (PODE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), proibição, redução, honorários de sucumbência, ação judicial, valor líquido. Partido do autor: direita.