PL 10595/2018
Autoriza aprovar a construção, com recursos próprios, e dentro de suas instalações, de um bicicletário em edifícios com mais de 80 (oitenta) unidades e obriga os municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes a criar e a elaborar um Plano Municipal Cicloviário.
- Autor
- Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/07/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Condomínio residencial, imóvel residencial, construção, bicicletário, Plano Municipal Cicloviário, bicicleta, meio de transporte, mobilidade urbana. Partido do autor: centro-esquerda.