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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 10586/2018

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para permitir que mulheres brasileiras, vítimas de violência doméstica no exterior, possam optar por seu domicilio original para os processos regidos por esta lei, e nele permanecer até a definição judicial.

Autor
Dep. Marcelo Ortiz (PODE-SP)Direita
Apresentado em
11/07/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/07/2018

    Marcelo Ortiz (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, mulher, nacionalidade brasileira, domicílio, país estrangeiro, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher, opção, processo judicial, agressor, justiça, Brasil. Partido do autor: direita.