PL 10586/2018
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para permitir que mulheres brasileiras, vítimas de violência doméstica no exterior, possam optar por seu domicilio original para os processos regidos por esta lei, e nele permanecer até a definição judicial.
- Autor
- Dep. Marcelo Ortiz (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/07/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Marcelo Ortiz (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Marcelo Ortiz (PODE)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, mulher, nacionalidade brasileira, domicílio, país estrangeiro, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher, opção, processo judicial, agressor, justiça, Brasil. Partido do autor: direita.