PL 10574/2018
Altera o caput do art. 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Patrus Ananias (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 11/07/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Patrus Ananias (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Patrus Ananias (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jurisdição voluntária, homologação, acordo extrajudicial, solução de conflito, empregado, empregador. Partido do autor: esquerda.