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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 10571/2018

Altera a redação dos arts. 58 e 58-A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar duração normal da jornada semanal em 40 (quarenta) horas e reduzir o limite máximo da jornada de trabalho em tempo parcial.

Autor
Dep. Patrus Ananias (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
11/07/2018
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/07/2018

    Patrus Ananias (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jornada de trabalho, regime de tempo parcial. Partido do autor: esquerda.