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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 10565/2018

Altera a Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964, que "Reorganiza a Casa da Moeda e dá outras providências".

Estabelece que as cédulas de real tenham as descrições de seus valores em braile de modo a facilitar a identificação das notas por pessoas com deficiência visual.

Autor
Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
Apresentado em
11/07/2018
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/07/2018

    Diego Andrade (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, fabricação, moeda nacional, identificação tátil, valor, cédula, Sistema Braille, pessoa com deficiência visual. Partido do autor: centro-direita.