PL 10565/2018
Altera a Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964, que "Reorganiza a Casa da Moeda e dá outras providências".
Estabelece que as cédulas de real tenham as descrições de seus valores em braile de modo a facilitar a identificação das notas por pessoas com deficiência visual.
- Autor
- Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/07/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/07/2018
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, fabricação, moeda nacional, identificação tátil, valor, cédula, Sistema Braille, pessoa com deficiência visual. Partido do autor: centro-direita.