PL 10558/2018
Altera o Art. 528, § 3º, da Lei n º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, pelo prazo máximo de 12 meses, do devedor de alimentos.
- Autor
- Dep. Célio Silveira (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/07/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2018
Célio Silveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/07/2018
Célio Silveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), suspensão, direito de dirigir, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devedor, pensão alimentícia. Partido do autor: centro-direita.