PL 10555/2018
Dispõe sobre isenção do imposto de renda sobre rendimentos de pessoa física responsável pelo portador do autismo.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Ramos (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 10/07/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2018
Luiz Carlos Ramos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/07/2018
Luiz Carlos Ramos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa com transtorno do espectro autista, benefício fiscal, autismo, tributação. Partido do autor: direita.