PL 10547/2018
Prevê a concessão de pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível às vítimas de escalpelamento provocado por volantes, eixos ou partes moveis de motores de embarcações
- Autor
- Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Glauber Braga (PSOL-RJ)
- Apresentado em
- 10/07/2018
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2018
Janete Capiberibe (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/07/2018
Janete Capiberibe (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, pensão especial, pensão vitalícia, vítima, escalpelamento, motor, embarcação, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assistência à saúde, Sistema Único de Saúde (SUS). Partido do autor: centro-esquerda.