PL 10519/2018
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (lei das Licitações), para obrigar os gestores públicos municipal, distrital, estadual e federal dar continuidade às obras ou serviços, dos governos anteriores, que legalmente deixaram inacabadas, desde que esses recursos tenham sido empenhados em sua… ler maisAltera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (lei das Licitações), para obrigar os gestores públicos municipal, distrital, estadual e federal dar continuidade às obras ou serviços, dos governos anteriores, que legalmente deixaram inacabadas, desde que esses recursos tenham sido empenhados em sua totalidade no exercício anterior.
- Autor
- Dep. Alexandre Valle (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 04/07/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2018
Alexandre Valle (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 04/07/2018
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, gestor público, continuidade, serviços, obra pública inacabada, governo federal, governo estadual, governo distrital, governo municipal, anterioridade, recursos, empenho da despesa. Partido do autor: direita.