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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 10513/2018

Altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, para isentar os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de doenças degenerativas que exigem tratamento permanente com medicamentos de uso contínuo.

Altera a Lei nº 7.713, de 1988 e revoga dispositivo da Lei nº 9.250, de 1995.

Autor
Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)Direita
Apresentado em
04/07/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/07/2018

    Marcos Rogério (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), provento (remuneração), aposentadoria, reforma militar, pessoa, Fibrose cística, Doença de Huntington, Linfangioleiomiomatose pulmonar, Doença reumática, Doença neuromuscular, Doença osteoarticular crônica, Doença degenerativa, medicamento de uso contínuo, trbutação, benefício fiscal. _Alteração, Legislação Tributária Federal, revogação, dispositivo legal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), provento (remuneração), aposentadoria, reforma militar, pessoa, fibrose cística. Partido do autor: direita.