PL 10513/2018
Altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, para isentar os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de doenças degenerativas que exigem tratamento permanente com medicamentos de uso contínuo.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988 e revoga dispositivo da Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)Direita
- Apresentado em
- 04/07/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2018
Marcos Rogério (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/07/2018
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), provento (remuneração), aposentadoria, reforma militar, pessoa, Fibrose cística, Doença de Huntington, Linfangioleiomiomatose pulmonar, Doença reumática, Doença neuromuscular, Doença osteoarticular crônica, Doença degenerativa, medicamento de uso contínuo, trbutação, benefício fiscal. _Alteração, Legislação Tributária Federal, revogação, dispositivo legal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), provento (remuneração), aposentadoria, reforma militar, pessoa, fibrose cística. Partido do autor: direita.