PL 10473/2018
Altera o Decreto-Lei n.º 1.455, de 07 de abril de 1976, permitindo a aplicação constitucional do devido processo legal concernente ao duplo grau de jurisdição nas penas de perdimento de mercadorias provenientes do exterior.
- Autor
- Dep. Goulart (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/06/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2018
Goulart (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/06/2018
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, bagagem, passageiro, país estrangeiro, perdimento da mercadoria, mercadoria estrangeira, processo tributário, julgamento, primeira instância, segunda instância, processo administrativo fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.