PL 10472/2018
Estabelece normas para aeronaves Remotamente Pilotadas utilizadas de forma não recreativa que tenham peso máximo de decolagem menor ou igual a 25 (vinte e cinco) quilos e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)Centro-direita
+ 1 coautores
- Vitor Lippi (PSDB-SP)
- Apresentado em
- 20/06/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2018
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/06/2018
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normatização, utilização, Aeronave Remotamente Pilotada (ARP), drone. Partido do autor: centro-direita.