PL 10468/2018
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, a fim de vedar o desconto salarial dos dias parados quando a greve estiver fundamentada em atraso de pagamento de salário ou de recolhimento das contribuições previdenciárias ou ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Autor
- Comissão de Legislação Participativa
- Apresentado em
- 20/06/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2018
Comissão de Legislação Participativa
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/06/2018
Comissão de Legislação Participativa
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Greve, proibição, desconto salarial, greve, atraso, pagamento, salário, recolhimento, contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).