PL 10466/2018
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para permitir o recálculo da renda mensal do benefício do aposentado que permanece ou retorna à atividade laborativa. Torna facultativa a contribuição do segurado na mesma condição. Permite a devolução das contribuições vertidas se o… ler maisAltera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para permitir o recálculo da renda mensal do benefício do aposentado que permanece ou retorna à atividade laborativa. Torna facultativa a contribuição do segurado na mesma condição. Permite a devolução das contribuições vertidas se o recálculo não majorar a renda mensal de benefício.
- Autor
- Dep. Norma Ayub (DEM-ES)Direita
- Apresentado em
- 20/06/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2018
Norma Ayub (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/06/2018
Norma Ayub (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, critério, trabalhador, aposentado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), retorno, atividade, facultatividade, contribuição previdenciária. _ Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, critério, recálculo, aposentadoria, renda mensal, salário de contribuição, devolução, contribuição previdenciária, trabalhador, aposentado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), retorno, atividade, desaposentação. Partido do autor: direita.