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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 10465/2018

Altera o art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar permanente a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas aposentadas portadoras de neoplasia maligna.

Autor
Dep. Norma Ayub (DEM-ES)Direita
Apresentado em
20/06/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/06/2018

    Norma Ayub (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, caráter permanente, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aposentado, neoplasia maligna, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.