PL 10465/2018
Altera o art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar permanente a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas aposentadas portadoras de neoplasia maligna.
- Autor
- Dep. Norma Ayub (DEM-ES)Direita
- Apresentado em
- 20/06/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2018
Norma Ayub (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 20/06/2018
Norma Ayub (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, caráter permanente, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aposentado, neoplasia maligna, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.