PLV 17/2018
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
- Autor
- Comissão Mista da MPV 833/2018
- Apresentado em
- 19/06/2018
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/06/2018
Comissão Mista da MPV 833/2018
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 19/06/2018
Comissão Mista da MPV 833/2018
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Caminhoneiro (2015), extensão, rodovia estadual, rodovia municipal, rodovia distrital, dispensa, pagamento, pedágio, veículo de carga, veículo vazio. _Critério, aumento, pedágio, usuário de serviços, rodovia.