PL 10361/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Governo Federal utilizar energia fotovoltaica em suas edificações públicas e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de estabelecer margem de preferencia para fornecedores que utilizem em seus produtos, serviços e obras… ler maisDispõe sobre a obrigatoriedade de o Governo Federal utilizar energia fotovoltaica em suas edificações públicas e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de estabelecer margem de preferencia para fornecedores que utilizem em seus produtos, serviços e obras a energia solar fotovoltaica; e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Dr. Jorge Silva (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
+ 1 coautores
- Sergio Vidigal (PDT-ES)
- Apresentado em
- 06/06/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2018
Dr. Jorge Silva (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/06/2018
Dr. Jorge Silva (SOLIDARIEDADE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Governo Federal, Energia solar fotovoltaica, edifício público. _ Alteração, Lei de Licitação, licitação, margem de preferência normal, produtos, serviços, obra pública, empresa, utilização, Energia solar fotovoltaica. Partido do autor: centro-direita.