PL 10341/2018
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI na aquisição de automóveis por motoristas que prestem serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Altera as Leis nº 8.989, de 1995 e 12.587, de 2012
- Autor
- Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/06/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2018
Betinho Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/06/2018
Betinho Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo, motorista profissional, motorista autônomo, transporte individual, transporte de passageiro, Aplicativo Cabify, Aplicativo Uber, tributação, benefício fiscal. _Alteração, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, prestação de serviços, transporte de passageiro, transporte individual, Aplicativo Cabify, Aplicativo Uber, pessoa jurídica, tributação. Partido do autor: centro-direita.