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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 10339/2018

Estabelece limites à concessão dos descontos de que trata o § 6º do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Regula as transferências de recursos feitas a fundo perdido a programas sociais, notadamente o Programa Minha Casa, Minha Vida, decorrentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Autor
Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE)Centro-direita
+ 1 coautores
Apresentado em
05/06/2018
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/06/2018

    Betinho Gomes (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, critério, desconto, subvenção, habitação de interesse social, recursos, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).· autor de centro-direita