PL 10339/2018
Estabelece limites à concessão dos descontos de que trata o § 6º do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Regula as transferências de recursos feitas a fundo perdido a programas sociais, notadamente o Programa Minha Casa, Minha Vida, decorrentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Autor
- Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE)Centro-direita
+ 1 coautores
- Vanderlei Macris (PSDB-SP)
- Apresentado em
- 05/06/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2018
Betinho Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/06/2018
Betinho Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, critério, desconto, subvenção, habitação de interesse social, recursos, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).· autor de centro-direita