PL 10335/2018
Altera a redação do inciso I do art. 28 da Lei nº 8.096, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Exclui do rol de atividades incompatíveis com o exercício da advocacia aquelas que são desenvolvidas pelos membros da Mesa Diretora do Poder legislativo e por seus substitutos legais.
- Autor
- Dep. João Campos (REPUBLICANOS-GO)Direita
- Apresentado em
- 05/06/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2018
João Campos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/06/2018
João Campos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, supressão, incompatibilidade, exercício profissional, advocacia, membro, substituto (administração pública), mesa diretora, Poder Legislativo, Poder legislativo distrital, Poder legislativo estadual, Poder legislativo municipal. Partido do autor: direita.