PL 10327/2018
Estabelece condições a serem observados por fornecedores no atendimento de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida com vistas à sua inclusão no mercado de consumo.
Altera as Leis nº 13.146, de 2015 e 8.078, de 1990.
- Autor
- Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 29/05/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2018
Chico Lopes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/05/2018
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fornecedor, atendimento, pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida, acessibilidade, produtos, serviços, educação, saúde, evento cultural, inclusão cultural, inclusão social, mercado de consumo. _Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Estado (nação), incentivo, criação, entidade, associação (direito civil), pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida. _Alteração, Código de Defesa do Consumidor, garantia, acessibilidade, pessoa com deficiência, tecnologia assistiva, fornecimento, produtos, serviços, concessão, financiamento, crédito. Partido do autor: esquerda.