PL 10325/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de varejo a efetivarem o pagamento dos produtos lácteos entregues pelas empresas e cooperativas de comércio de laticínios em até 15 dias contados da data da entrega do produto.
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 29/05/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2018
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/05/2018
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, comerciante varejista, prazo determinado, pagamento, laticínio, produtor agrícola, empresa, sociedade cooperativa. Partido do autor: esquerda.