Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 831/2018

Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para prever a contratação direta pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia.

ver texto original

Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
27/05/2018
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cidades e TransportePolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/05/2018

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, percentual, frete, Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cooperativa de transporte, sindicato, associação (pessoa jurídica), Transportador Autônomo de Cargas (TAC), transporte de carga, transporte rodoviário, dispensa de licitação.