PL 10309/2018
Acrescenta novo art. 6º-A à Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)", para fins de disciplinar o contrato de prestação de serviço firmado entre a instituição de pagamento,… ler maisAcrescenta novo art. 6º-A à Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)", para fins de disciplinar o contrato de prestação de serviço firmado entre a instituição de pagamento, que seja emissora de moeda eletrônica, e os estabelecimentos comerciais pertencentes à sua rede credenciada, para aceitação de benefícios inseridos no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
- Autor
- Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 23/05/2018
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2018
Arlindo Chinaglia (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/05/2018
Arlindo Chinaglia (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, contrato, prestação de serviços, Instituição de Pagamento (IP), emissão, moeda eletrônica, estabelecimento comercial, benefício, Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), taxa de remuneração, sistema financeiro. Partido do autor: esquerda.