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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 10302/2018

Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para obrigar o fornecedor de energia elétrica a indenizar o consumidor quando houver interrupção no fornecimento do serviço por período superior a 24 horas ininterruptas

Autor
Dep. Cabo Sabino (AVANTE-CE)Centro-direita
Apresentado em
23/05/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/05/2018

    Cabo Sabino (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, fornecedor, energia elétrica, indenização, consumidor, interrupção, fornecimento, ressarcimento, lucro cessante. Partido do autor: centro-direita.