PL 10267/2018
Dispõe sobre a concessão de anistia e isenção da cobrança de taxa de ocupação e de inscrição de ocupação dos moradores dos bairros que indica, beneficiados por ações de regularização fundiária urbana, situados na cidade de Porto Velho/RO, denominado Figura A.
- Autor
- Dep. Lindomar Garçon (REPUBLICANOS-RO)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2018
Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/05/2018
Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, anistia tributária, isenção, cobrança, taxa de ocupação, taxa de inscrição, beneficiário, imóvel, Regularização fundiária urbana (Reurb), Porto Velho (RO), Rondônia, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.