PL 10265/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de acostamentos ao longo de trechos rodoviários quando houver a sua construção, ampliação, reforma ou adequação, ainda que concedidos à administração privada.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Sérgio Brito (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/05/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2018
Sérgio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/05/2018
Sérgio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, inclusão, acostamento, trecho rodoviário. _Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, acostamento, rodovia. Partido do autor: centro-direita.