Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 10263/2018

Acrescenta o artigo 253-B à Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para prever a infração de omitir ou negar doença preexistente capaz de alterar o estado de consciência do condutor no ato de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Autor
Dep. Célio Silveira (PSDB-GO)Centro-direita
Apresentado em
16/05/2018
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/05/2018

    Célio Silveira (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, infração de trânsito, infração gravíssima, omissão, doença preexistente, condutor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: centro-direita.