PL 10262/2018
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para tornar obrigatório o hasteamento diário da Bandeira Nacional em todas as instituições públicas do País.
- Autor
- Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 16/05/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2018
Marcelo Álvaro Antônio (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/05/2018
Marcelo Álvaro Antônio (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, obrigatoriedade, hasteamento, Bandeira Nacional, órgão público. Partido do autor: direita.