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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 10251/2018

Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a antecipação de férias por ocasião do nascimento, adoção ou guarda judicial.

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC)Centro-direita
Apresentado em
16/05/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/05/2018

    Geovania de Sá (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antecipação, férias, trabalhador, homem, pai, nascimento, adoção (direito civil), guarda judicial, filho, paternidade. Partido do autor: centro-direita.