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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 10223/2018

Altera o artigo 833 e seu inciso XI da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e dá outras providências.

Torna impenhorável os recursos públicos do fundo especial de financiamento de campanha recebidos por partido político.

Autor
Dep. José Rocha (PL-BA)Direita
Apresentado em
15/05/2018
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/05/2018

    José Rocha (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), impenhorabilidade, recursos públicos, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recebimento, partido político. Partido do autor: direita.