PL 10196/2018
Altera as penas do art. 129, inclui §§ 8º-A e 8º-B e altera o §§ 10 e 11 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Trata do crime de lesão corporal.
- Autor
- Dep. Walter Alves (MDB-RN)Centro
- Apresentado em
- 09/05/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2018
Walter Alves (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/05/2018
Walter Alves (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, lesão corporal, lesão corporal grave, lesão corporal seguida de morte, lesão corporal culposa, violência doméstica, acréscimo, vítima, idoso, gestante, mulher, menor de idade, pessoa com deficiência. Partido do autor: centro.