PL 10186/2018
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor que a pena para o crime de abuso de incapaz seja aumentada em um terço quando praticado por descendente de primeiro grau de pessoa que sofra de alienação ou debilidade mental.
- Autor
- Dep. Cícero Almeida (PODE-AL)Direita
- Apresentado em
- 09/05/2018
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2018
Cícero Almeida (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/05/2018
Cícero Almeida (PODE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena, crime, abuso de incapaz, autor (direito penal), parentesco em primeiro grau, vítima. Partido do autor: direita.