PL 10180/2018
Acrescenta art. 69-A, à Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória, nos estabelecimentos comerciais, a disponibilização de terminais de processamento de cartões de débito ou de crédito acessíveis às pessoas com deficiência visual.
- Autor
- Dep. Felipe Bornier (PROS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/05/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2018
Felipe Bornier (PROS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.836/2020
Apresentado
Concluída · 08/05/2018
Felipe Bornier (PROS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.836/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, obrigatoriedade, estabelecimento comercial, terminal (informática), pagamento, cartão de débito, cartão de crédito, Pessoa com deficiência visual, acessibilidade.· autor de direita